JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

MOVIMENTAÇÃO NO TST E COMENTÁRIOS DO PROF. HUGO MARTINS

EDIÇÃO DE HOJE, 28 DE DEZEMBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS


1. ANDAMENTO NO TST

 Revelando surpresa nosso amigo prof. Manoel Azevedo, sempre atento, nos enviou o seguinte e-mail:

Caro Amigo Prof. Telmo


Para minha surpresa, houve uma movimentação no nosso processo, hoje,
26/12/2012, junto ao TST. Pensei que a Justiça, de um modo geral,
estivesse de recesso. Por gentileza, confira lá. Um abraço.



Manoel Azevedo


Vejamos o que ocorreu no TST:


ANDAMENTO NO TST


Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004
Numeração antiga: 


Petição: 786830/2012

Data
Local
Descrição
26/12/2012

Protocolizada petição
18/12/2012
Coordenadoria de Cadastramento Processual 
Registro


Obs. Os órgãos de justiça, de um modo geral, entram em recesso, mas há funcionários de plantão para protocolizar documentos e magistrados (juízes, desembargadores e ministros) para alguns despachos considerados de urgência.

2. MANIFESTAÇÃO DO PROF. HUGO MARTINS:


DIKÉ ET JUSTITIA

Hugo Martins



Em meio aos livros, à minha frente, olho-a e perscruto-lhe os semas. É uma estatuazinha de gesso. Sobre os olhos uma venda; na mão direita, uma espada; na esquerda, alçada além dos ombros, no exato nível da cabeça, uma balança, cujas bandejas acham-se em perfeito equilíbrio Coisas do espírito engenhoso dos gregos. É Thêmis, deusa da justiça, que costumava ser invocada pelos magistrados a fim de que a aplicação da lei ao caso concreto atingisse o fim colimado: por óbvio, o dar a cada um o que é seu.
A venda nos olhos evoca a imparcialidade desejável e ínsita a todo julgador. A balança lembra a equidade com que as partes e suas pretensões devem ser tratadas pelo magistrado. Por fim, a espada aponta para a coercibilidade, possibilidade de recorrência à força a fim de que o recalcitrante tenha seu comportamento ajustado à norma em seu dever-ser. Assim, uma sentença é uma norma, que, transitada em julgado, deve ser cumprida independente da vontade do vencido.
Ora, há mais de duas décadas, os professores das universidades do Estado do Ceará tiveram ganho de causa na última instância do Poder Judiciário. No outro polo da ação, está o estado do Ceará. Confirmada pelo STF a constitucionalidade da lei, combatida pelo ente público, só cabia a este cumprir os efeitos da sentença. Qual o quê! A coisa vem se arrastando por todo esse lapso temporal não porque o Estado apresente razões para sustar o andamento do feito, mas porque o cumprimento da decisão é tratado com indiferença e imoral improbidade por seus procuradores, bem como pela inércia do temor, não se sabe se reverencial ou fruto de vergonhosa pusilanimidade, coisa que instaura a insegurança jurídica, humilha o jurisdicionado e faz crer não existirem juízes no país...
Assim, não importa o mergulho exegético para se extrair do que se embuça no signo semiológico aqui apresentado se as fumaças, não só do bom direito, mas da prepotência insultante continuarem a obnubilar as consciências de quem pensa ser senhor absoluto das coisas do Estado, tripudiando sobre direito líquidos, certos e indiscutíveis...
Como fecho, nesse contexto, que se rasgue a venda da deusa, quebrem-lhe a espada e chute-se-lhe a balança
Reza a parêmia: Dormientibus non sucurrit ius (O Direito não socorre os que dormem). Não há discordar. Só que nós estamos, de há muito, com os olhos bem abertos, mas temerosos de que as manobras do ente público possam fechar os olhos dos que devem aplicar as leis por alguma espécie de narcotizante subliminar e indescritível. Exemplos já tivemos: a ingerência de “relatores”, que nada têm a ver com a causa. Enquanto ela se arrasta, ficaremos atentos, sobretudo pela pertinência e coragem de um pequeno grupo capitaneado pelo amigo Gilberto Telmo. Não fosse isso, estaríamos a ver navios, ante a indiferença bovina do nosso malfadado sindicato, que nada informa, nada diz, nada acrescenta...
Por isso, deve-se espraiar toda reverência a esse grupo de abnegados.
Amicus ex corde. Vale!


Nota do blog: Reproduzimos aqui o comentário de nosso amigo prof. Hugo, que é advogado, para dar maior visibilidade a esse extraordinário desabafo. Prof Hugo foi diretor da FACEDI (Faculdade de Itapipoca) nos tempos difíceis quando aquela instituição, a Faculdade de Quixadá e a Faculdade de Crateús estavam ameaçadas de fechamento. Lutamos juntos e revertemos o quadro de incertezas. Vencemos. Todos os cursos foram reconhecidos e a faculdades foram salvas e se expandiram.
Venceremos juntos mais esta batalha, amigo prof. Hugo. 
Agradecemos a referência.

Façam como o prof. Manoel Azevedo: fiquem ligados. Em uma das antigas camionetas que fazia a linha de Parangaba estava escrito: "Na escola da vida não há férias".

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

CRÔNICA DE NATAL - POR VERÍSSIMO

EDIÇÃO DE HOJE, DIA 24 DE DEZEMBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Hoje, véspera de Natal, data significativa para os que creem (e ninguém é obrigado a crer, mas deve respeitar as convicções dos outros), vamos reproduzir um soneto de Machado de Assis,enviado pelo querido amigo prof. Cajuaz Filho e uma crônica do iluminado Luiz Fernando Veríssimo.
Desejamos a todos um FELIZ NATAL, um NATAL de PAZ e ALEGRIA  ao lado de seus queridos familiares.


Meus amigos,minhas amigas
Paz e Bem!
Minha mensagem para reflexão vai com Machado de Assis.
                           
                             Soneto de Natal
                
                  Um homem -era aquela noite amiga
                  Noite cristã,berço do Nazareno
                  Ao relembrar os dias de pequeno
                  E a viva dança,e a lépida cantiga.

                  Quis transportar ao verso doce e ameno
                  As sensações da sua idade antiga
                  Naquela mesma  velha noite amiga,
                  Noite cristã,berço do Nazareno.

                 Escolheu o soneto...A folha branca
                 Pede-lhe a inspiração,mas frouxa e manca,
                 A pena não acode  ao gesto seu.

                 E,em vão,lutando contra o metro adverso
                 Só lhe saiu este pequeno verso:
                 Mudaria o Natal ou mudei eu?

e agora a crônica de  Veríssimo ao qual desejamos pronto restabelecimento e um FELIZ NATAL:



Acordo cedo e saio a caminhar pela casa. Entro na sala de estar, que ainda tem os destroços da festa. Papel de embrulho descartado, restos da algazarra que fizemos abrindo os presentes na noite anterior. Os cheiros da festa também ainda estão no ar. Bebida, peru assado.

Lembro que os presentes também tinham cheiro. Bola de futebol nova, por exemplo. As bolas eram de couro mesmo, com a cor natural e o cheiro do couro, e com cadarço. Você não sabia se já saía chutando a bola ou se guardava aquela preciosidade à salvo de chutes e arranhões, só para cheirar.
Lembro que no mesmo Natal em que ganhei minha primeira bola de tamanho oficial ganhei outro presente: um kit com uma estrela de xerife, um revólver, um cinturão de caubói com coldre e um cilindro cheio de fitas de espoletas. Colocava-se uma fita de espoletas no revólver e acionava-se o gatilho, fazendo estourar as espoletas. Outro cheiro inesquecível do Natal, o de espoleta recém-deflagrada. Sem saber escolher entre um presente e outro, eu afivelei o cinturão (com babados no coldre) em torno do corpo franzino e saí abraçado com a bola e dando tiros, iniciando uma carreira inédita de jogador de futebol caubói, até a mãe ordenarque parasse porque ninguém conseguia conversar na sala. E foi nesse Natal que conheci o Papai Noel.

Tinham anunciado que naquele ano receberíamos o Papai Noel em casa.
Ele não deixaria apenas os nossos presentes, misteriosamente, como das outras vezes. Apareceria. Em pessoa! E à noite lá estava o Papai Noel batendo na nossa porta, e sendo recebido por mim, minha irmã, um primo e várias crianças da vizinhança, todos de boca aberta. Era ele mesmo, não havia dúvida. A roupa vermelha grossa, o gorro, a barba branca, as bochechas rosadas e o saco.

O maravilhoso saco, de dentro do qual tirou nossos presentes - a bola de futebol, o revólver de espoleta, como ele sabia que era o que eu queria? Depois deu tapinhas na cabeça de cada um, disse qualquer coisa e desapareceu. Mais tarde entrei na cozinha e dei com o Papai Noel sentado, conversando com a cozinheira e tomando uma cerveja. Tinha tirado a máscara. Reconheci a sua cara suada: era o Bataclan, uma figura folclórica de Porto Alegre, um negro que fazia propaganda - "reclame", chamava-se então - na rua. Não lembro como eu racionalizei a revelação. Se deixei de acreditar no Papai Noel ali mesmo, se passei a acreditar que o Papai Noel, quando não estava em serviço, era o Bataclan, e vice-versa. Talvez não tenha concluído nada. 
O bom de ser criança é que a gente não precisa racionalizar.



quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

PREVARICAÇÃO E IMPROBIDADE, SEGUNDO CAJUAZ

2a. EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Sem mais delongas vamos degustar o excelente artigo de nosso amigo Cajuaz Filho:

Improbidade
        Terminou o julgamento dos envolvidos no escândalo do mensalão. O pensamento era o final com uma baita de  pizza calabresa. Não foi  bem assim. O Supremo disse  que ainda existe  justiça neste Pais e  que os inocentes devem ser absolvidos e os culpados, punidos.
          Sentiu-se isso pelas palavras do Ministro Celso de Mello ao justificar seu voto a favor da cassação dos deputados réus. A decisão do Supremo causou frisson no Legislativo  quanto à cassação do mandato dos excelentíssimos senhores deputados federais envolvidos nessa falcatrua, não  quanto ao envolvimento deles nessas ações criminosas.
          Depois da decisão da perda dos mandatos, o Presidente da Câmara Federal acusa o Supremo Tribunal Federal de “ingerência e de invasão nas prerrogativas do Congresso”. Como resposta, o deputado Rubens Bueno, líder do PPS retrucou: “O Congresso deve encarar com tranquilidade a decisão do STF”.Em seguida fez a seguinte indagação: “A quem cabe  dirimir as dúvidas constitucionais no País? “ Ele mesmo responde: É ao STF e ponto.Não há o que discutir,gostemos ou não.
           Certamente prevendo esse corporativismo doentio e prejudicial à moralidade, o Ministro Celso de Mello, na sua justificativa afirmou que descumprir uma eventual decisão da Suprema Corte é inaceitável e irresponsável; que é inadmissível o comportamento de quem, demonstrando não possuir o senso de institucionalidade, proclame não cumprir decisão transitada em julgado por órgão incumbido pela Constituição de ser o guardião da Constituição Federal e que,pela própria Constituição, detém a palavra final em matéria constitucional; que “o não cumprimento de ordem judicial por agente público pode significar crime de prevaricação. Portanto comete crime de prevaricação o agente que em ofício deixa de praticar,retarda ou frustra execução de ordem judicial de acordo com o Código Penal que também estabelece  pena de detenção de três meses a um ano.
        Esse foi o imbróglio do mensalão. Mutatis mutandis, as advertências feitas pelo Ministro cabem muito bem ao affaire tupiniquim do piso salarial dos professores das universidades estaduais do Ceará cuja decisão também causou frisson no Governo do Estado e na Procuradoria Geral do Estado.Se não for verdade é mera coincidência.
       Há semelhança com tudo o que o Ministro falou: 1) A ação já foi transitada em julgado. 2) Houve a decisão da Suprema Corte.3)Veio para execução pelo Tribunal Regional do Trabalho- 7ª.Região – 4ª. Vara. 4) Foi iniciado o processo de execução da decisão.
        Agora surgem os doutores da lei que tentam desmoralizar e achincalhar  a decisão da Suprema Corte: a Procuradoria Geral do Estado, o Ministério Público Estadual e, mais recentemente,o Juiz Judicael  Sudário de Pinho que concedeu liminar,suspendendo a execução da implantação do piso salarial,não se sabe por quê (*).
      Será que esses agentes públicos desconhecem o que o Ministro Celso de Mello afirmou: Obstruir uma decisão judicial é crime de prevaricação e dá cadeia para aqueles que  deixam de praticar, retardam  ou frustram  execução de ordem judicial?
     Senhores administradores da Justiça Trabalhista do Ceará sejam intemeratos e intimoratos. Façam valer a decisão da Suprema Corte, defendam-na, demonstrem que a Justiça está acima dos laços familiares,da amizade, dos favores , do medo, da covardia e da  subserviência e mandem o governo do Estado cumprir a decisão da Suprema Corte  cominando-o com as penas previstas em lei.
                                                                         Prof.Cajuaz Filho
(*)Querido Prof Cajuaz:
Nós sabemos porque tudo aconteceu. Foi orquestrado. Tudo combinadinho entre os diversos atores. Há quem pense que a idade e os longos anos de sofrimento nos roubaram a lucidez. Há quem pense que nós, membros da academia, somos imbecis e ignorantes. Ledo engano! Nós sabemos tudo o que ocorre "por baixo dos panos".
O que nos falta é um sindicato forte e comprometido com a causa para denunciar todas essas coisas estranhas que acontecem e intervir judicialmente. Nós não temos delegação de competência e nem acesso aos documentos que subsidiam as ações do governo. O sindicato tem acesso a esses documentos através da defesa. As informações que temos são obtidas de sites oficiais e de fontes que temos em todos os cenários onde se processam as ações. 
Mas, com certeza, não nos enganam e vamos lutar até a farsa ser desmontada em caráter definitivo e os farsantes serem punidos.

MOVIMENTAÇÕES EM TRÊS CENÁRIOS: PROCURADORIA DA REPÚBLICA - MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO -TRT E TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO -TST.

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA FEIRA, DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Às vezes, constrangido, somos obrigado, por dever de ofício, a divulgar más notícias. Ao apagar das luzes de 2012, um ano de conquistas, de muito sofrimento também, onde até tradicionais inimigos estabelecem tréguas, os sádicos da PGE a serviço do tirano tupiniquim, o megalomaníaco governador Cid Gomes, atacam mais uma vez no TRT. Desta vez querem impor uma cautelar para suspender os bloqueios da UVA.
Leiam a certidão publicada nesta postagem com data de hoje. Lembramos que o recesso de todos os órgãos da justiça federal começa a partir de sexta feira, dia 21 de dezembro de 2012.
Não sabemos ainda qual será o despacho do Exmo. Sr. Desembargador Paulo Carneiro Porto que recebeu mais esse recurso incabível. Não conhecemos o teor do documento da PGE e qual o fato novo ou factoide alegado desta vez. Alguns juristas com quem conversamos estão estarrecidos com o acolhimento de tais "recursos" pela sua inconsistência e sobretudo pela sua intempestividade. Aqui no Ceará decisão judicial não se cumpre porque o próprio Tribunal Regional permite que o TST e o STF sejam desobedecidos. A quarta vara não acolhe mais qualquer tipo de recurso. O mesmo acontece no TST. Por que no TRT está sendo diferente? Nós, os substituídos não somos idiotas e nem mentecaptos e temos o direito de saber. Nos outros tribunais temos acesso a despachos, acórdãos, sentenças através dos respectivos sites. No TRT, apesar do processo não correr em segredo de justiça, há complicadores que impedem o acesso imediato aos interessados. É o site mais artesanal e complicado e isto compromete um quesito fundamental: a transparência.
O que esperamos nós?
JUSTIÇA! JUSTIÇA EM TODA A SUA EXTENSÃO E NÃO INTERVENÇÃO  INDÉBITA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO AUTORIZADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 
ESPERAMOS QUE O DESEMBARGADOR PLAUTO CARNEIRO PORTO JULGUE RÁPIDO A CAUTELAR CONTRA OS PROFESSORES DA UECE E DA URCA E NÃO ACATE, POR ABSURDA E INCABÍVEL, A LIMINAR CONTRA OS PROFESSORES DA UVA.
AGORA, NOSSAS UNIVERSIDADES QUE ENTREGARAM DE BANDEJA O QUE LHES RESTAVA DE AUTONOMIA, SE ASSOCIAM, VERGONHOSAMENTE AOS LACAIOS DA PGE PARA ENDOSSAR ESSE PROCESSO AUTOFÁGICO E ESSE GENOCÍDIO. AS UNIVERSIDADES ÀS QUAIS SERVIMOS COM TANTO ZELO E DEDICAÇÃO DURANTE TANTO TEMPO, AGORA ESTÃO A DEVORAR SUAS PRÓPRIAS ENTRANHAS A SERVIÇO DA PERSEGUIÇÃO E DA PERVERSÃO DE UM GOVERNO DOENTE DE MEGALOMANIA E CRUELDADE.
MEIO BILHÃO NA CONSTRUÇÃO DA ARENA CASTELÃO E MAIS TREZENTOS MILHÕES NO ACQUÁRIO (não sabemos porque o c. É chupitia e boçalidade diria o Chico Belo da Juatama).
Vejamos agora a síntese dos andamentos dos processos nos vários cenários:
1.  MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – PROCURADORIA DA REPÚBLICA

Pesquisa Processual
Processo: 1.15.000.002177/2012-12
Autuação em PI: 12/11/2012
Resumo: CÓPIA INTEGRAL DO PROCESSO Nº 0039300-21.1992.5.07.0000 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 7ª REGIÃO EM QUE SÃO PARTES O SINDICATO DOCENTES ENS. PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ X FUND. UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ E OUTROS, EM QUE FOI VERIFICADO POSSÍVEL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL.

MOVIMENTAÇÕES


Parte superior do formulário
Parte inferior do formulário
Data
Destino
19/12/2012
NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE
18/12/2012
GABINETE: DR(A). LINO EDMAR DE MENEZES
18/12/2012
NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE
12/11/2012
GABINETE: DR(A). LINO EDMAR DE MENEZES
12/11/2012
NUCLEO DE ACOMPANHAMENTO EM ATIVIDADES CRIMINAIS DA PR/CE

OCORRÊNCIAS
Data
Descrição
19/12/2012
Registrar: PR-CE-00034561/2012 - DESPACHO 9213/2012
18/12/2012
Requisitar: PR-CE-00034359/2012 - OFÍCIO 8581/2012 - 2012/LEM/PR/CE
18/12/2012
Registrar: PR-CE-00034357/2012 - DESPACHO 9177/2012

Nota do blog: Não nos foi possível traduzir essa movimentação, mas esperamos que agora o processo ande mais rápido.

 2 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT)

19/12/2012
EXPEDIÇÃO - DE CERTIDÃO - 005312/2012
  A certidão está no blog. Clique para abri-la.

3. TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)

Processo: RR - 39340-03.1992.5.07.0004

Numeração antiga 

18/12/2012
Movimentação
:
Agravo Regimental
Petição
:

Petição: 786976/2012
Data
Local
Descrição
18/12/2012

Aguardando despacho do Ministro
18/12/2012
Coordenadoria de Cadastramento Processual 
Registro

Não comentaremos ainda. Não sabemos o que se trata. Qual a origem do agravo regimental. Pode ser da defesa. Vamos aguardar o despacho do ministro.
Leiam na próxima postagem o artigo do prof. Cajuaz Filho: IMPROBIDADE.
Vejamos agora nossas mais recentes estatísticas:

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segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

SAIU MAIS UMA PARCELA PARA A UVA

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
No site da quarta vara consta mais um alvará para os colegas e as colegas da UVA garantindo-lhes um Natal melhor.
Enquanto isso alguns espíritos perversos da PGE e de setores localizados na justiça nos roubaram a esperança de um Natal mais alegre ao fabricar petição, acolher e ainda produzir uma liminar descabida e inoportuna.
Que tipo de gente é essa? Gente? Será que podem ser chamados de "gente"?
No entanto, a ação deletéria desta raça infame vai cessar e vão todos os pervertidos se enforcar na corda que teceram. 
E, como dizia o pedinte paraibano:
"No fundo do inferno se vejam
com toda a sua mundiça!!!"
Consoante o segundo catecismo da doutrina cristã "oprimir pobres, órfãos e viúvas é um pecado que brada aos céus e pede a Deus vingança"
Amaldiçoados sejam!!!

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

UVA: MAIS UMA PARCELA LIBERADA!

EDIÇÃO DE HOJE, 14  DE DEZEMBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS,QUERIDAS AMIGAS
Documento emitido pela quarta vara e disponível no site, dá conta da liberação de mais uma parcela para os companheiros e as companheiras da UVA. 
Quanto aos processos da UECE\URCA, ainda não há previsão para o julgamento do agravo regimental interposto pela defesa. Continuamos trabalhando na esperança de que o TRT através do desembargador Plauto Carneiro Porto possa agilizar os procedimentos e assim cassar a inominada cautelar que suspendeu, de maneira arbitrária e truculenta a execução em curso. Estamos operando precariamente em uma cidade do interior. Nas próximos postagens comentaremos melhor.

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

OFENSIVA NÚMERO DOIS CONCLUÍDA. VAMOS PARTIR PARA A OFENSIVA FINAL!!!

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2012
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Leiam o que saiu no site da Revista Carta Capital;


Gabriel Bonis

Ceará

11.12.2012 10:11

Cabo de guerra judicial

Há 20 anos, cerca de mil professores da Universidade Estadual do Ceará (UECE), Universidade Regional do Cariri (URCA) e Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) vivem um impasse jurídico com o governo cearense. Os docentes conseguiram na Justiça do Trabalho o direito de receber o piso salarial da categoria estabelecido em 1986 e suspenso no ano seguinte pelo então governador Tasso Jereissati (PSDB). O estado perdeu em todas as instâncias, mas, de acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região e o Tribunal Superior do Trabalho (TST), utiliza-se da Procuradoria-Geral do Ceará para apresentar seguidos recursos (alguns deles tecnicamente incorretos) a fim de postergar o pagamento dos valores.
Devido à posição do governo, a Justiça começou neste ano a executar a sentença por meio de sequestros nas contas do estado. Desde então, os professores passaram a receber parcelas da diferença salarial referente à adoção do piso. Os valores dizem respeito a pagamentos a partir de 2007, quando a causa foi julgada definitivamente e a sentença não cumprida pelo Ceará. Desde abril deste ano foram expedidos nove alvarás para o saque de mais de 19,9 milhões de reais destinados às três universidades.

A Universidade Estadual do Ceará (UECE) tem o maior número de professores na ação. Foto: UECE/CE
Os docentes (ativos e aposentados) da UECE e da URCA receberam quatro parcelas referentes ao período entre agosto e dezembro de 2007. Na UVA, foram sete pagamentos, quitando também valores de 2008. Em média, com exceção de pensionistas de professores falecidos e outros herdeiros não beneficiados, cada integrante do processo ganhou de 600 reais a 3 mil reais por repasse.
E os sequestros continuarão indeterminadamente até que o governo adote o piso. Quando isso ocorrer, eles serão suspensos e o estado deverá pagar aos professores as diferenças salariais entre 1986 e 2007, na forma de precatórios. O valor, no entanto, ainda não pode ser calculado devido à necessidade de realizar as correções financeiras do período e porque o governo não implementou a decisão.
“Não queremos quebrar o estado, mas o governo deixou a dívida virar uma bola de neve”, afirma Gilberto Telmo, professor aposentado da UECE e integrante da ação desde o seu princípio. Segundo ele, há disposição da maioria da categoria em negociar os atrasados, desde que seja adotado o piso.
A briga se arrasta nas cortes desde 1992, quando o Sindicato dos Docentes de Ensino Público do Estado (Sindesp) procurou a Justiça. Quatro anos depois, foi determinada a reimplantação do piso salarial. Decisão mantida recentemente pelo TST após diversos recursos do governo, que não pode mais contestar o mérito do pagamento.
O estado tentou, então, levar a medida ao Supremo Tribunal Federal (STF) com um pedido para o direcionamento do caso à Justiça comum. A corte negou a ação em dezembro passado, mas ainda não julgou os embargos de declaração.

O desejo do sindicato é restabelecer o piso dos professores entre oito e dez salários mínimos, dependendo, além de outros fatores, da função, titulação e jornada de trabalho (de 12 a 40 horas semanais) que ocupavam à época. “Tínhamos o segundo melhor salário entre as universidades públicas do País, agora temos, talvez, o segundo pior”, lamenta Luiz Boaventura de Souza, presidente do Sindesp. Atualmente, os salários dos docentes nas três universidades estão entre 1,3 mil e 8 mil reais.
A decisão da Justiça é válida apenas para os professores incluídos na ação. Com a demora, 205 deles faleceram e a maioria dos docentes vivos tem mais de 65 anos. Mas, segundo a Procuradoria-Geral, que interpõe os recursos no caso em nome do governo cearense, as tentativas de barrar a execução da sentença são “corretas” e focadas em um aspecto principal: a quantidade de anos pelos quais os professores teriam direito a receber.
Para o governo, a execução deve ocorrer até a data em que os docentes migraram do regime contratual celetista para estatutário, em 1990. Ou seja, a diferença salarial a ser paga seria de cerca de quatro anos e não de 25, como desejam os professores. “O estado do Ceará, portanto, refuta qualquer alegação de descumprimento de ordem judicial ou de protelação, estando cumprindo o dever que lhe cabe, sem renúncia, na defesa do erário”, afirma a Procuradoria em nota a CartaCapital.
“A procuradoria admite a dúvida em relação às gratificações, mas nunca sentou para conversar. O governador não nos recebe”, rebate Telmo.
Há uma série de decisões favoráveis aos professores na Justiça do Trabalho nos últimos anos. O TST enviou, inclusive, o processo para execução na 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza, onde também não cabem mais recursos. Em despachos, o TRT destacou que o governo demostra “falta de lealdade” ao não cumprir as decisões e que os embargos são “incidentes escancaradamente proletórios”.
A execução prossegue, mas como ainda não há trânsito em julgado no STF sobre a competência da Justiça do Trabalho na causa, o Supremo alerta que ela “será provisória, pois poderá vir a ser reformada pela corte”.
Antes de os docentes começarem a receber parte dos valores do sequestro, um acordo chegou a ser proposto pelo governo em 2008. Aprovada pelo grupo em assembleia geral, a medida não foi implementada. “Dizem que somos intransigentes, mas tentaram ganhar tempo com a negociação para ir ao Supremo”, relata Telmo. “O estado usa de má fé, da forma mais desonesta possível. Mas não vamos ceder”, completa Boaventura.
O governo cearense não nega a dívida. Sustenta, porém, que “a base de cálculo está errada” e que os valores do sindicato são “muito superiores a qualquer parâmetro nacional, estadual ou municipal”, fugindo da “razoabilidade”. Para o estado, o piso deve ser calculado a partir da remuneração como um todo, ou do vencimento base “sem a possibilidade de duplicá-lo e quadruplicá-lo” para atingir até 40 salários mínimos como base, além das gratificações. “O Estado cumpre o seu dever tentando demonstrar ao juízo esse erro de execução que entende existente.”
Os professores, por outro lado, negam que os valores ultrapassem o teto de 14 mil reais do salário do governador.
O não cumprimento da decisão já causa outros problemas ao Ceará. O estado foi multado diversas vezes por postergar a adoção da sentença e, desde o início de novembro, o Ministério Público Federal investiga a conduta de uma das universidades envolvidas no processo. Ao contrário da UECE e da URCA, a UVA não recorreu da decisão de adotar o piso, nem conseguiu uma liminar para suspendê-la. Como também não cumpriu a sentença, entrou na mira do MPF por possível crime de desobediência de ordem judicial.
Nota do blog: para confirmar acesse o site da CARTA CAPITAL