DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
ALGUNS ESCLARECIMENTOS IMPORTANTES SOBRE A TRAMITAÇÃO DO PROCESSO.
EDIÇÃO DE HOJE,QUARTA FEIRA, DIA 03 DE SETEMBRO DE 2014
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Ano VIII - edição 1633
Recebemos alguns telefonemas e e-mails com interrogações sobre as últimas movimentações ocorridas na quarta vara.
Sobre o despacho da Juíza da execução
A guisa de esclarecimento devemos informar que o despacho da Meritíssima juíza Dra. Kaline Lewinter datado de 13 de agosto de 2014 pede providências ao SINDESP para o cumprimento das seguintes informações:
Manifestação sobre o cumprimento da obrigação de fazer, leia-se reimplantação do PISO SALARIAL, alegado pelo governo do estado em petição da PGE subscrita pelo procurador Érlon Moreira Pinto e datada de 02.01.2014, dirigida ao ministro Luiz Fux. Leiamos um texto da referida petição: "Destarte, vem o Estado do Ceará informar que houve implantação provisória em 27 de dezembro de 2013, que beneficiou cerca de 150 professores universitários (documentos em anexo)..." E, ao final ameaça: "Não havendo entendimento quanto aos termos da obrigação de fazer, que seja o Estado do Ceará autorizado a alterar a implantação do benefício (piso salarial) no sentido de favorecer apenas os 17 (dezessete) professores beneficiários dos valores incontroversos". Lembramos que a farsa da implantação introduziu a famigerada VPNI, acrescentada em alguns contracheques, em alguns casos (para 127 colegas), como afirma o governo, seria um gesto de magnanimidade que poderá ser anulado segundo seu entendimento.A meritíssima juíza cobra, em última análise, uma contestação da defesa quanto ao pretenso cumprimento da obrigação de fazer.
Informação sobre "o nome dos substituídos, o respectivo valor a ser implementado,sob pena de suspensão dos atos executórios".
Juntada da "relação individualizada dos substituídos e sua respectiva situação funcional, especificando quais empregados encontram-se ativos, inativos e falecidos"
Como já afirmamos aqui nenhum magistrado pode determinar a reimplantação de valores no abstrato. Necessita de informações como aquelas que foram pedidas.
Há quem pense que o processo de liquidação é fácil. Há muitas variáveis a ser contempladas, carga horária, gratificações incorporadas ou não, tempo de serviço, etc. Cada professor(a) é um caso. O trabalho está sendo realizado e entregue em lotes para a análise e intervenção de contador credenciado e ainda com a participação efetiva do escritório da defesa.
Estamos acompanhando. O prazo será atendido. Precisamos aguardar sem preocupação com a situação individual, por enquanto. Vamos deixar a equipe trabalhar. Durante o processo de liquidação as correções poderão ser feitas.
Sobre o mandado de notificação
Quanto ao mandado de notificação 000748/2014 publicado no site da quarta vara na segunda feira, enviado para os e-mails cadastrados e divulgado no blog na edição de ontem, trata-se de um segundo passo da execução. Trata-se de uma cobrança, com prazo definido, do cumprimento da obrigação de fazer. Significa que o alegado cumprimento está sendo questionado. Não colide com o despacho anterior da Meritíssima Juíza responsável pela execução. Não é uma dilatação de prazo como alguém está a sugerir, e já foi entregue ao destinatário, no dia de ontem, pelo Oficial de Justiça Avaliador conforme informação do site da quarta vara. Confira:
02/09/2014
RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO
Nº 00748/2014-0004 NO(A) DIRETORIA DE SERVIÇO JUD. E ADM. DO FORUM
Portanto, caríssimos amigos e caríssimas amigas, o processo está fluindo. Agora, mais que nunca, necessitamos cultivar a virtude da paciência.
Neste início de quarta feira, fiquemos com Elvis Presley - My Way
Nossas estatísticas apuradas às 02:00 h de quarta feira, dia 03 de setembro de 2014:
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