JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

segunda-feira, 29 de junho de 2015

A TERNURA VITAL DE LEONARDO BOFF. MOVIMENTAÇÃO NA QUARTA VARA. INFORMAÇÃO DA UNIMED.

EDIÇÃO DE HOJE, SEGUNDA FEIRA, DIA 29 DE JUNHO DE 2015
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

"A ternura vital é sinônimo de cuidado essencial. A ternura é o afeto que devotamos às pessoas e  o cuidado que aplicamos às situações existenciais. É um conhecimento que vai além da razão, pois mostra como inteligência que intui, vê fundo e estabelece comunhão. A ternura é o cuidado sem obsessão: inclui também o trabalho, não como produção utilitária, mas como obra que expressa a criatividade e a auto-realização da pessoa. Ela não é efeminação e renúncia ao rigor do conhecimento. É um afeto que, a sua maneira, também conhece. Na verdade só conhecemos bem quando nutrimos afeto e nos sentimos envolvidos com aquilo que queremos conhecer. A ternura pode e deve conviver com o extremo empenho por uma causa, como foi exemplarmente demonstrado pelo revolucionário absoluto Che Guevara (1928-1968). Dele guardamos a sentença inspiradora: "hay que endurecer pero sin perder la ternura jamás"
A ternura emerge do próprio ato de existir no mundo com os outros. Não existimos, co-existimos, con-vivemos, co-mungamos com realidades mais imediatas. Sentimos nossa ligação fundamental com a totalidade do mundo. Esse sentimento é mais do que uma moção psicológica, é um modo de ser existencial que perpassa o ser. A concentração no sentimento gera o sentimentalismo. O sentimentalismo é um produto da subjetividade mal integrada. É o sujeito que se dobra sobre si mesmo e celebra suas sensações. Ao contrário, a ternura irrompe quando o sujeito se descentra de si mesmo, sai na direção do outro, sente o outro como outro, participa de sua existência, deixa-se tocar por sua história de vida. O outro marca o sujeito. Este demora-se no outro não pelas sensações que lhe produz, mas por amor, pelo apreço de sua diferença e pela valorização de sua vida e luta.
A relação de ternura não envolve angústia porque é livre de busca de vantagens e de dominação. O enternecimento é a força própria do coração, é o desejo profundo de compartir caminhos. A angústia do outro é a minha angústia, seu sucesso é o meu sucesso e sua salvação ou perdição é minha salvação e perdição, não só minha mas de todos os seres humanos".
(extraído do livro SABER CUIDAR de Leonardo Boff)


PISO SALARIAL:NOTÍCIAS DA PRIMEIRA INSTÂNCIA
No site da quarta vara consta:
29/06/2015 JUNTADO (A) O(A) PG Nº 001687/2015-0058 PETIÇÃO
29/06/2015 PROTOCOLIZADA PETIÇÃO 0058-001687/2015 OUTRO-JUNTADA DE DOCUMENTO EM 25/06/2015 ÀS 15:13 HORAS.
Trata-se de uma única petição que foi protocolizada no dia 25.06.2015 e que foi indeferida pela meritíssima juíza  Dra. Kaline Lewinter. É, portanto café requentado.

DA OUVIDORIA DA UNIMED 
Recebemos o e-mail que reproduzimos abaixo::

Prezado Telmo, 

Conforme conversamos esta tarde, solicito que seja retificado o texto em seu blog, sobre o prazo de cancelamento do plano SINDESP. Consta no texto que o contrato será mantido até dia 09.08, entretanto, o que será prorrogado até esta data é o prazo para aproveitamento de carência e o preço diferenciado para os cliente SINDESP. Ressalte-se, o contrato será cancelado dia 09.07.

Assim, caso o cliente faça um novo contrato com a Unimed do Ceará até dia 08.07 (último dia de vigência do contrato), o atendimento será mantido. Caso o cliente opte pelo novo plano após dia 08.07, seu atendimento será liberado a partir da data da contratação do novo plano, por exemplo, se o cliente só realizou novo contrato dia 08.08 (último dia para aproveitar as carências e o preço diferenciado), este cliente estará descoberto desde o dia 09.07 até o dia 08.08, tendo direito ao atendimento somente após assinatura do novo contrato. E por fim, se o cliente só procurar a Unimed, para realizar um novo contrato, a partir do dia 09.08, terá que cumprir todas as carências e pagar o valor normal da tabela atualmente praticada para os clientes pessoa física, sem qualquer desconto ou aproveitamento de carência.

Conto com sua colaboração e me coloco a disposição para o que for necessário.

Atenciosamente.  


Nota do blog:
Estivemos na UNIMED, conforme já informamos no blog, acompanhado do professor Arnoldo, no dia 25 pretérito. Da conversa com a ouvidora Claudia Taís Fontenele Pontes entendemos que o prazo para a suspensão do serviços teria sido dilatado até 09 de agosto. 
Admitimos que podemos ter entendido de maneira equivocada. 
Para melhores esclarecimentos publicamos o e-mail acima.
Estamos aguardando maiores informações da parte do presidente do SINDESP com o qual mantivemos contato telefônico hoje a tarde.
Remetemos através de e-mails as planilhas para que os colegas e as colegas tenham a dimensão das elevadas taxas que serão cobradas em planos individuais.
Não estamos sugerindo a migração até porque muitos de nossos colegas estão inadimplentes mesmo com os valores atuais. Por esse motivo ainda insistimos na busca do diálogo.
Entendemos que estamos atravessando um momento de extrema gravidade. Ficar sem assistência médica na fase crepuscular da vida é uma gravíssima catástrofe.
Depois de todo o sofrimento que nos causa a ação Piso Salarial vem a desgraça maior. Como diria o sertanejo "além da queda, coice". Ninguém merece!




Fiquemos agora com a poesia de Carlos Drummond de Andrade
Além da Terra, Além do Céu


Boa Noite!!!

6 comentários:

Anônimo disse...

É grave a noticia da UNIMED.Não vejo casos anteriores de um Sindicato ter prejudicado tanto sua categoria.Quando termina o mandato dessa turma? É necessário uma "lava jato" para os maus feitos e colocar essa turma na cadeia.

Anônimo disse...

Desculpe Prof. Telmo mas acho que essa petição é nova.

Unknown disse...

Telmo,
O pessimismo não permite que vejamos soluções
Estamos aceitando passivamente
uma decisão judicial de primeira instância !!!!!!!!
Há possibilidade de recursos para o TJCe ou como Recurso ordinário ao STJ
O que não é possível é continuar negociando com a Unimed
Ela não tem interesse em manter nosso grupo deficitário
A solução é recurso na justiça e protelar uma decisão
Infelizmente temos um simulacro de sindicato
Tenho vergonha de ser representado por ele
Vamos buscar auxílio jurídico para:
A) destituir imediatamente esta diretoria que há mais de 20 anos nada faz por nós
B) impetrar recursos contra decisão de primeira instância
Vamos também ao PROCON e à comissão de direito do consumidor da OAB Ceará
Não podemos é aceitar passivamente como estamos o inferno que nos aguarda
Estou no exterior e só volto sábado
Se aí estivesse já estaria tomando essas providências junto com você
Vamos à luta!
Nada de desânimo

Cordialmente,
Antonio Vasques,

Anônimo disse...

Desculpe a expressão,mas eu estou tão "atordoada" que não quero nem fazer comentário sobre o drama que estamos vivendo. Gostaria de receber as planilhas, pois as mesmas não estão no meu e-mail.( m.e-socorro@hotmail.com).Ficarei muito agradecida. Maria Elisa

Anônimo disse...

Professor Telmo, como pensionista que faz parte dos " excluídos" do processo fico apreensiva pois consultando o processo Execução Provisória em Autos Suplementares ( 40001) consta um despacho da Juíza em 02/07 que, entre outros assuntos diz que a advogada anexou uma lista na qual menciona "pessoas estranhas a lide".
Será que ficaremos, ao final excluídos, por uma irresponsabilidade de quem esqueceu de nos incluir?
Fico me perguntando: o que poderíamos fazer para reverter esse quadro, se realmente se confirmar a nossa exclusão do processo?

Gilberto Telmo disse...

Cara pensionista
Vou consultar a advogada para poder responder sua pergunta.
Cordialmente
Gilberto TELMO