JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 16 de junho de 2015

DESPACHO EQUIVOCADO DA JUÍZA DA EXECUÇÃO TRAZ TRISTEZA E INQUIETAÇÃO PARA A CATEGORIA.

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA FEIRA, DIA 16 DE JULHO DE 2015
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Ainda repercute o despacho produzido pela Dra. Kaline Lewinter no  dia de ontem (15.06.2015). É opinião de juristas, com experiência em questões trabalhistas, que houve um grande equívoco por parte da magistrada ao usar como fundamento o artigo 100 da Constituição Federal cujo caput, publicado ontem no blog, trata tão somente de PRECATÓRIOS. Não é, certamente, o caso. Há quem diga, e nós não ousaríamos tanto, que o despacho nem parece ser da lavra da eminente magistrada.
O que parece que motivou tal decisão foi o volume de recursos a ser bloqueado, segundo juristas que se manifestaram em off.
Para corroborar com a sábia manifestação do professor Pádua Valença, que não é jurista nem rábula, mas é um atento observador, vamos publicar o despacho da Dra. Christianne Fernandes Carvalho Diógenes datado de 03 de abril de 2012 que trata dos bloqueios e elide totalmente a ideia de precatório no atual estágio. É um documento claro e insofismável. Ainda não é hora de falar de precatórios porque simplesmente não houve a reimplantação do PISO SALARIAL.
Leiamos a íntegra do despacho da dra. Christianne Diógenes:







Gostaríamos de chamar a atenção de todos para o final do primeiro parágrafo da página 3 onde a juíza Christianne Diógenes (foto) assim se manifesta: ..."a medida extrema de bloqueio de recursos é uma exceção, não pode se transformar em regra. De fato, tal medida possui caráter coercitivo, não sendo razoável que o juiz da execução proceda a bloqueios mensais de recursos por toda a eternidade, ferindo, assim, o princípio constitucional da duração razoável que deva ter um processo para atingir seu desiderato"
Estes dizeres reforçam a ideia que o Governo do Estado deve experimentar de remédios mais amargos para aprender a respeitar e acatar as decisões judiciais.
Na rápida conversa que tivemos com o governador, no dia 19 de março em Quixeramobim,  dissemos que esta situação não pode perdurar indefinidamente por causar constrangimento para todos os envolvidos: a justiça, os professores e o próprio governo.

MAIS NOTICIAS - ALVARÁ 

Conversamos rapidamente com a Dra. Glayddes Sindeaux na tarde de hoje. Ela vai estar com a juíza Kaline para levantar alguns temas entre os quais o despacho de ontem e a questão dos excluídos cuja petição aguarda sinalização da magistrada.
Quanto ao alvará, ela só foi pegar ao final da manhã porque se encontrava em Recife e do aeroporto foi direto para a Quarta Vara.
O referido alvará já foi levado à agência central da Caixa Econômica. Como soe acontecer vai começar a operação "embromation" combinada com os fâmulos do governo do estado até enviarem a ordem para o Posto do TRT. 
Fiquemos agora com Mat Monro interpretando Fly Me to the Moon


Bom dia!

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