JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

terça-feira, 9 de agosto de 2016

CONTESTAÇÃO DA LIMINAR DO VICE-PRESIDENTE DO TST FEITA PELA DEFESA

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 09 DE AGOSTO DE 2016
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

Embora com grande atraso, recebemos e enviamos para as caixas postais cadastradas a contestação feita pela advogada Glayddes Sindeaux. 
É um documento longo de 12 laudas e, por essa razão, não vamos publicá-lo na íntegra neste blog. É um texto bastante dinâmico onde a defesa desmonta todas as leviandades e mentiras produzidos pela mente doentia de quem nos persegue a serviço do mau patrão, de um patrão que deliberadamente não tem diálogo e tenta, por meios desonestos impingir-nos um calote.E esse patrão insensível e descumpridor das decisões da mais alta corte do país não mostra sua cara, mas tem um nome é o GOVERNO DO ESTADO.
Leiamos agora alguns tópicos da contestação da defesa subscrita pela advogada Glayddes Sindeaux e pelo advogado Carlos Eduardo Lacerda:

1. O QUE AFIRMA A PGE

a) Que os valores bloqueados da FUNECE e da URCA foram "baseados em planilhas supostamente elaboradas de acordo com interesses pessoais do Procurador Jurídico da FUNECE". 
b) "que tais valores estariam excessivos por terem levado em consideração a lei Estadual nº 11.247/86, elevando o valor dos professores ao 'montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e pelo menos 2 deles a salários de R$ 110.116,00 (cento e dez mil, cento e dezesseis reais) e R$ 145.269,59 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)".
c) "que os bloqueios estariam incidindo sobre convênios para combate à seca denominado 'Cinturão das Águas'".
Ao final, reza o texto, "requerem a confirmação da liminar sem prejuízo do acertamento entre as partes no que tange a valores condizentes com o título judicial".

Comentário do blog:

Os signatários da petição deviam se envergonhar de fazer acusação mentirosa contra o procurador da FUNECE a quem processaram por improbidade e foram derrotados na 8ª vara da Fazenda Estadual onde o processo corria.Referido processo foi julgado pelo juiz titular Dr. Roberto Viana Diniz de Freitas em 08 de janeiro de 2014, sendo considerado improcedente.

Quanto aos valores estratosféricos de salários citados no documento afirmamos que constituem mais uma deslavada mentira, haja vista que nenhum servidor público estadual pode ter salário superior ao do governador do estado.

2. A CONTESTAÇÃO DA DEFESA

Em doze laudas a defesa se manifesta desmontando item por item as afirmações inverídica da PGE, entre elas a falsa alegação da carência de recursos e a mentirosa "possibilidade de negociação". Como negociar com quem se recusa a receber a representação dos professores. Como negociar se na convocação de audiência feita pela juíza Kaline Lewinter a PGE se fez representar por um neófito o dr. Pedro Lucas de Amorim Lomônaco um jovem educado, mas que admitiu não conhecer o processo e não ter nenhuma proposta Como negociar com quem conspira permanentemente contra nós e usa sistematicamente de meios desonestos para barrar a execução enganando ministros com falsidades ou usando de relações suspeitas com alguns magistrados?
A defesa descreveu as suspensões abusivas da execução nos períodos de 19.10.2007 a 03.06.2008, de 16.09.2009 a 01.12.2011, de 03.10.2012 a 29.11.2013.
Segundo a defesa "a QUARTA VEZ, com maior ousadia, foi engendrada pelo Estado do Ceará em 02.12.2013 através de uma PETIÇÃO AVULSA perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo a suspensão da execução trabalhista sob a alegação 'falta de recurso' até mesmo para a reforma do Estádio Castelão em razão da Copa do Mundo de futebol e 'oportunidade para fazer acordo', obtendo, também, a suspensão em 02.12.2013. Todavia ULTRAPASSADOS mais de 06(seis) meses sem qualquer proposta, em 24/junho/2014 o i. Ministro Luiz Fux, deu provimento ao agravo regimental do SINDESP reconsiderando a decisão anterior para reconhecer a legalidade dos bloqueios realizados pelo juízo da execução, determinando a continuidade do rito executório na instância Trabalhista Singular..."
A alegação de falta de recurso para a reforma do Estádio Castelão, do nosso ponto de vista, não é apenas "ousadia". É CINISMO MESMO. Não faltou dinheiro nem mesmo para a constrição do ACQUARIO. Só falta dinheiro para conceder reajuste salarial para professores e pagar dívidas trabalhistas.
Ao longo da contestação a defesa desmonta, como afirmamos anteriormente, cada argumento falacioso da PGE com farta documentação encaminhada em anexos vários.

3. DO PEDIDO DA DEFESA

Ao final cita o artigo 1º e o artigo 5º da Constituição Federal, a lei 10741/2003 (Estatuto do Idoso) e o artigo 774 do Código do Processo Civil que diz no caput: "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva do executado que...
II -"se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos;"
IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais".
E conclui sua peroração requerendo que o ministro Vice-presidente (inexplicavelmente surgido como relator)" INADMITIR SUMARIAMENTE a medida cautelar por se tratar de artifício protelatório dos requerentes visando descumprir a a execução da obrigação de fazer" e que extinga o feito cassando a liminar concedida.

Observação do blog:
Documentos recentes informados no site da quarta vara são algumas petições de desconstituição da advogada, pedido de inclusão de uma professora da URCA e pedido de pensão. Não há qualquer tipo de movimentação diferente. O nosso foco é o TST onde aguardamos a manifestação do vice-presidente.

Fiquemos agora com Mariah Carey interpretando Without You


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