JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sábado, 20 de maio de 2017

INCRÍVEL. ARTIGO DO PROFESSOR CAJUAZ FILHO

2ª. EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 20 DE MAIO DE 2017
CARÍSSIMOS AMIGO, CARÍSSIMAS AMIGAS

Estamos sendo agraciados com um excepcional artigo do querido amigo professor Cajuaz Filho que volta depois de algum tempo a nos prestigiar com sua manifestação incisiva.
Sem mais delongas degustemos o artigo do colega Cajuaz:

                                                                                                   INCRÍVEL!!!

A Sagrada Escritura narra um acontecimento pós-ressurreição de Jesus cujo personagem central é Tomé, um dos doze.
Estavam os apóstolos reunidos no Cenáculo, quando o Cristo ressuscitado lhes apareceu.  Tomé não estava presente.
Quando ele chegou, os apóstolos narraram- lhe o ocorrido: Cristo ressuscitado lhes apareceu. Incontinenti, Tomé disse: Não acredito. Só vou vendo. Se eu não colocar minhas mãos em suas chagas não acreditarei.
 Com esse episódio bíblico, nasceu o provérbio popular: Sou como São Tomé. Só vou vendo.
 Há certos acontecimentos na vida das pessoas   em   que o episódio de Tomé se repete e elas o plagiam: Só vou vendo.
Um fato ocorrido na área da Justiça fez lembrar–me do episódio de Tomé.
Dizem os filhos da Candinha que o poder judiciário é o fiel da balança no Estado de Direito e na Democracia.
 Isso parece ser verdade, teoricamente, somente nos livros e nas cátedras que ensinam que a função da Justiça não é outra senão dar direito a quem o tem, fazer executar sua decisão e punir quem não a executa.  Coisa tão simples. Depois de verificadas as provas e contraprovas, sabe a Justiça quem tem e quem não tem direito.
Mas...parece não ser assim na prática.
Os professores universitários estão comemorando, com muita tristeza e decepção, mesmo com a vigência do Estatuto do Idoso, 25 anos de espera da solução final do processo sobre seu piso salarial que é a implantação nos contracheques.
O processo chegou ao fim: transitado em julgado. Só resta, agora, ao Judiciário forçar a execução e ele tem meios para isso. Julgar só por julgar se não vai ter efeito algum, de que serve?
Se a decisão judicial não vale coisa alguma, se é só para inglês ver, para que procurar a Justiça? Será uma perda de tempo.
Transitado em julgado o processo, tudo o que se queira fazer sobre ele é inútil. Agora, Inês é morta.
Nesses vinte e cinco anos, o processo caminhou de Fortaleza a Brasília, sendo julgado, em última instância, pelo STF que decidiu ser legítima a aspiração dos professores da UECE.
Foram doze ou mais decisões, monocráticas e de colegiados, reconhecendo e confirmando esse direito.
Em fevereiro de 2007, saiu a decisão final: os professores têm direito ao piso salarial e o Estado deve implantá-lo.
Para a execução, o Tribunal Regional do Trabalho iniciou, em 2012, bloqueios bancários para ressarcimento do atrasado devido aos professores.
 Agora pasmem.
Após quase cinco anos, em junho do ano passado, um juiz substituto da primeira instância  concedeu liminar ao Estado suspendendo os bloqueios (e ele podia fazer isso?), talvez porque tenha percebido que faltava  ainda o aval do Papa Francisco, da Chanceler Ângela Merkel, dos Presidentes Trump, Hollande e Putin.
Se for verdade, vai demorar ainda outros 25 anos. Não quero acreditar. Que coisa esdrúxula! Será que há no ar alguma coisa além dos aviões de carreira como dizia o Barão de Itararé?
Qualquer rábula do Catolé dos Macacos sabe que, depois de transitado em julgado, o processo não pode receber mais recurso algum e que só há um caminho: a execução, doa a quem doer, não interessa quem seja o perdedor e c´est fini.
Não deve haver qualquer outro impedimento, para a execução, após a decisão final da Justiça. Poder, amizade, propina, parentesco, favor e outras coisas mais, tudo deve ser desprezado e rejeitado em nome do direito e da justiça.
Aprendi nos bancos escolares que decisão judicial não se discute, cumpre-se. Será que isso só tem efeito para a plebe rude? Os poderosos politicamente e financeiramente   estão acima da lei?
Digo como São Tomé: Só vou vendo. E o pior: Vi.
Falando de decisão judicial o Ministro Luís Roberto do STF, no dia 7 de dezembro de 2016, afirmou peremptoriamente: Deixar de cumprir uma decisão judicial é crime ou golpe.
Por isso os professores da UECE reclamam a execução da decisão judicial, pois deve haver coincidência entre a prestação reclamada e a tutela jurisdicional já concedida. Nada mais a acrescentar.
Justiça do Trabalho, faça valer a decisão do STF e comine o Governo do Estado do Ceará, litigante de má fé, com as penas previstas em lei para quem não cumpre uma decisão judicial, Na justiça comum, deixar de pagar a pensão alimentícia dá cadeia. Por que não é assim na justiça especializada? Os bloqueios são a verba alimentícia que o Estado deve as professores da UECE. Por que não dá cadeia ou intervenção federal? Será que o poder político se sobrepõe à Justiça.
Agora umas perguntas que não devem ser caladas: Será que o Dr. Carlos Leonardo Teixeira Carneiro, patrono da estúpida liminar, leu todo o processo com todas as decisões dos juízes do Supremo? Se o fez, será que ele considera os juízes do STF   uns babacas e analfabetos e não sabem nada? Será que o propinoduto chegou também ao judiciário? Será que ele  descobriu  a pedra filosofal?
 Neste mundo de meu deus, tudo é possível, pois o Brasil vive atualmente num mar de lama.
Se for assim, convido os amigos para um solene pontifical de réquiem em sufrágio do judiciário.
                                                                                                                                                                                           Prof. Cajuaz

EXCELENTE ARTIGO!!! PARABÉNS, CARO COLEGA CAJUAZ!!!

FIQUEMOS AGORA COM LAURA FABIAN



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