JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

domingo, 16 de julho de 2017

AS FORÇAS DO MAL NÃO PREVALECERÃO

EDIÇÃO DE HOJE, DOMINGO, DIA 16 DE JULHO DE DE 2017
DILETOS AMIGOS, DILETAS AMIGAS

Sursum corda! Res,non verba!


CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL

Amanhã será publicado no Diário do Nordeste o edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária que terá como pauta exclusiva a prestação de contas do exercício anterior. Lembramos que no exercício anterior deverão comparecer os executivos da diretoria destituída que permaneceu no comando do SINDESP até o dia 24 de junho de 2016 e a diretoria provisória que assumiu o comando da entidade a partir daquela data.
Cabe-nos salientar que de janeiro até o presente momento esta já é a terceira convocação de Assembleia Geral. As duas anteriores foram Assembleias Gerais Extraordinárias.

VIAJANDO NO TÚNEL DO TEMPO

Visitando nossos arquivos encontramos um despacho emanado das mãos da Desembargadora Dulcina de Holanda Palhano nos idos de 2009. Leiamos:

DESPACHO:

LITIGÂNCIA DE MÁ – FÉ - “Atente-se que a interposição do recurso pretendendo discutir matéria transitada em julgado é meramente protelatório e ofende a dignidade da justiça, merecendo a pecha de litigante de má fé. O embargado/Agravante , quando da interposição do agravo de petição não atentou aos deveres das partes que participaram do processo ao alegar matéria transitada em julgado, bem como criar embaraços à efetivação de provimentos judiciais, no caso o cumprimento do dispositivo da sentença, quando da execução do processo, a teor do que se preceitua o artigo 14 incisos III e V do CPC. O agravante de petição incorreu em litigância de má fé, em razão de ter interposto recurso com intuito meramente protelatório, a teor do que dispõe o artigo 17, inciso VII, do CPC subsidiário, razão pela qual lhe aplico a multa de ofício no percentual de 1% e indenização de 5%, ambos nos termos do artigo 18 do CPC”.
ANTE O EXPOSTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRT DA 7ª. REGIÃO  por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, dando-lhes efeitos modificativos, declarar que o agravo de petição de fls.833/849 não atende aos requisitos do parágrafo 1º do art 897 da CLT, negando-lhe seguimento, nos termos da fundamentação supra.
Fortaleza, 25 de maio de 2009
DULCINA DE HOLANDA PALHANO

 Desembargadora Relatora

Nota do blog:


Decorridos oito anos, com muitas e sentidas baixas no contingente de combatentes da nossa sacrossanta causa, a implacável e insana perseguição do governo do estado prossegue devastadora.
Já foram feitas inúmeras tentativas de diálogo e o governo se mantém impassível.
Ultimamente, como já noticiamos no blog, está desencadeando uma atroz perseguição contra companheiros aposentados e companheiras aposentadas. Alegando erros cometidos no cálculo das aposentadorias está efetuando cobranças através de descontos no minguado salário de suas vítimas. Nenhuma delas tem a mínima culpa por supostos erros nos cálculos de aposentadoria. O golpe está sendo desfechado sobre septuagenários e até octogenários.
Não foi para reimplantar o PISO SALARIAL que a PGE solicitou nossas fichas financeiras e funcionais e ainda informações sobre os aumentos que nos foram concedidos ao longo do tempo. Parafraseando o Marquês de Itararé "há algo no ar além dos aviões de carreira". Estote parati!!!
O que esperar de um governo insensível e cruel como o que os cearenses tiveram a infelicidade de eleger.
A nossa esperança é que a justiça possa com agilidade julgar com decisão favorável o nosso processo para que a execução seja retomada;
E é nessa direção que estamos agindo sem provocações e com muita confiança que haverá brevemente um desfecho favorável a nossa causa.
As forças do mal não prevalecerão  jamais!
Um abraço fraterno.

Fiquemos agora com Clara Nunes e Juízo Final


e com as nossas estatísticas


Visualizações de página de hoje
219
Visualizações de página de ontem
396
Visualizações de página do mês passado
12.363

Histórico de todas as visualizações de página
1.221.935

Nenhum comentário: