DECISÃO HISTÓRICA:
"Como se vê, as recentes decisões do STF e do TST, só vêm corroborar o entendimento desta julgadora de que inexiste obstáculo para retomada da execução, vez que, repito, as medidas que recomendavam a suspensão do feito foram revogadas.
. "Assim, urge a adoção de providências no sentido de determinar que as reclamadas reimplantem em folha de pagamento dos substituídos o piso salarial deferido em sentença"(DO DESPACHO DA DRA. CHRISTIANNE - JUÍZA DA QUARTA VARA EM 12.03.2012)
JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011
CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011
ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.
Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.
Amanhã será publicado no Diário do Nordeste o edital de convocação da Assembleia Geral Ordinária que terá como pauta exclusiva a prestação de contas do exercício anterior. Lembramos que no exercício anterior deverão comparecer os executivos da diretoria destituída que permaneceu no comando do SINDESP até o dia 24 de junho de 2016 e a diretoria provisória que assumiu o comando da entidade a partir daquela data.
Cabe-nos salientar que de janeiro até o presente momento esta já é a terceira convocação de Assembleia Geral. As duas anteriores foram Assembleias Gerais Extraordinárias.
VIAJANDO NO TÚNEL DO TEMPO
Visitando nossos arquivos encontramos um despacho emanado das mãos da Desembargadora Dulcina de Holanda Palhano nos idos de 2009. Leiamos:
DESPACHO:
LITIGÂNCIA
DE MÁ – FÉ - “Atente-se que a interposição do recurso
pretendendo discutir matéria transitada em julgado é meramente protelatório e
ofende a dignidade da justiça, merecendo a pecha de litigante de má fé. O embargado/Agravante , quando da interposição do agravo de petição
não atentou aos deveres das partes que participaram do processo ao alegar
matéria transitada em julgado, bem como criar embaraços à efetivação de
provimentos judiciais, no caso o cumprimento do dispositivo da sentença, quando
da execução do processo, a teor do que se preceitua o artigo 14 incisos III e V
do CPC. O agravante de petição incorreu em litigância de má fé, em razão de ter
interposto recurso com intuito meramente protelatório, a teor do que dispõe o
artigo 17, inciso VII, do CPC subsidiário, razão pela qual lhe aplico a multa
de ofício no percentual de 1% e indenização de 5%, ambos nos termos do artigo
18 do CPC”.
ANTE O
EXPOSTO ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 2ª TURMA DO TRT DA 7ª. REGIÃO por
unanimidade, conhecer dos embargos de declaração para, dando-lhes efeitos
modificativos, declarar que o agravo de petição de fls.833/849 não atende aos
requisitos do parágrafo 1º do art 897 da CLT, negando-lhe seguimento, nos
termos da fundamentação supra.
Fortaleza, 25 de maio de 2009
DULCINA DE HOLANDA PALHANO
Desembargadora Relatora
Nota do blog:
Decorridos oito anos, com muitas e sentidas baixas no contingente de combatentes da nossa sacrossanta causa, a implacável e insana perseguição do governo do estado prossegue devastadora.
Já foram feitas inúmeras tentativas de diálogo e o governo se mantém impassível.
Ultimamente, como já noticiamos no blog, está desencadeando uma atroz perseguição contra companheiros aposentados e companheiras aposentadas. Alegando erros cometidos no cálculo das aposentadorias está efetuando cobranças através de descontos no minguado salário de suas vítimas. Nenhuma delas tem a mínima culpa por supostos erros nos cálculos de aposentadoria. O golpe está sendo desfechado sobre septuagenários e até octogenários.
Não foi para reimplantar o PISO SALARIAL que a PGE solicitou nossas fichas financeiras e funcionais e ainda informações sobre os aumentos que nos foram concedidos ao longo do tempo. Parafraseando o Marquês de Itararé "há algo no ar além dos aviões de carreira". Estote parati!!!
O que esperar de um governo insensível e cruel como o que os cearenses tiveram a infelicidade de eleger.
A nossa esperança é que a justiça possa com agilidade julgar com decisão favorável o nosso processo para que a execução seja retomada;
E é nessa direção que estamos agindo sem provocações e com muita confiança que haverá brevemente um desfecho favorável a nossa causa.
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