JULGAMENTO HISTÓRICO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM 01.12.2011

CLIQUE NOS LINKS PARA ASSISTIR O JULGAMENTO HISTÓRICO DE 01.12.2011

ESTAMOS DISPONIBILIZANDO OS LINKS DO YOU TUBE ENVIADOS PELO PROF. MANOEL AZEVEDO. É SÓ CLICAR E VERÁ OS VÁRIOS MOMENTOS DAQUELE HISTÓRICO JULGAMENTO.

Abaixo, respectivamente, estão os endereços no youtube das partes 1 de 5, 2 de 5, 3 de 5, 4 de 5 e 5 de 5 do vídeo do julgamento histórico no STF.

http://www.youtube.com/watch?v=w4DHkYcKpoo
http://www.youtube.com/watch?v=rRE6L0fu4Ks
http://www.youtube.com/watch?v=gQzH1FNS5Sg
http://www.youtube.com/watch?v=8FqTJqKrjww
http://www.youtube.com/watch?v=z1UKoALstcI

sexta-feira, 27 de abril de 2018

O IMPÉRIO CONTRA ATACA

EDIÇÃO DE HOJE, 27 DE ABRIL DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS


Não chores, meu filho; Não chores, que a vida É luta renhida: Viver é lutar. A vida é combate, Que os fracos abate, Que os fortes, os bravos Só pode exaltar.... Frase de Gonçalves Dias.

Mais uma vez o governo litigante de má fé, através da PGE, dá prosseguimento ao seu contumaz e sádico assédio processual. A ação solerte da PGE não nos surpreende porque de viva voz o procurador signatário da petição nos informou que ainda tinha munição para usar contra nós.
Tanto os Embargos de Declaração interpostos no Supremo Tribunal Federal, a nosso ver intempestivos, quanto o recurso de Revista são ações intimidatórias que têm como escopo fazer a categoria já combalida rastejar e aceitar qualquer acordo para dar fim a essa via crucis que se arrasta há mais de 30 anos.
Somos favoráveis a um acordo sim. No entanto consideramos hipócritas e falaciosos os acenos do governo que continua agredindo a categoria através de medidas meramente protelatórias. Aposta na nossa rendição. Quer nos matar a todos nós no cansaço. E, ultimamente está alimentando uma guerra  fratricida estribada na máxima napoleônica de "dividir para dominar".
Quem está dificultando o diálogo? Evidentemente é quem continua atacando em várias frentes (TRT, STF e talvez até TST).  
Por não aceitarmos retirar da pauta os embargos  de declaração recentemente julgados se recusaram a nos entregar as fichas financeiras que revelariam, através de cálculos precisos, a distância abissal entre o que nos é devido em termos de precatórios e a irrisória quantia que nos foi oferecida e que alguns pensam que será disponibilizada em curto espaço de tempo e de uma só vez.
Quem consultar o site do TRT vai verificar que há uma fila de mais de trezentos processos de precatórios de pessoas que também têm prioridade por conta da idade avançada. E ainda há um tal de deságio que, consoante informações de gente do governo é de 30% e isto reduziria os prometidos R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)  dos adjuntos a R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais.
Não temos fórmulas prontas para sair do impasse que nos angustia no  momento. Mas estamos trabalhando reunindo pequenos grupos, procurando ampliar apoios em setores de influência no Governo.
O tempo conspira contra nós. Precisamos de uma saída realista. No entanto não vamos propor acordos à revelia da categoria que na assembleia geral deu o seu recado. Havendo outras possibilidades bem mais concretas e amadurecidas iremos outra vez em assembleia geral expor e definir o que é melhor para a categoria.
Leiamos a petição da PGE


O que é recurso de revista ?

O Recurso de Revista é um recurso de caráter extraordinário, admitido contra acórdãos proferidos em sede de Recurso Ordinário e Agravo de Petição e tem por objetivo a uniformização da jurisprudência dos Tribunais Regionais do Trabalho, não podendo ser utilizado para discutir matérias de fato, sendo admissível inclusive nas ações submetidas ao Rito Sumaríssimo.
Está previsto no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual apresenta um rol taxativo para o seu cabimento, ou seja, somente será admitido nas seguintes hipóteses:
a) derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou a Súmula de Jurisprudência Uniforme dessa Corte;
b) derem ao mesmo dispositivo de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida, interpretação divergente, na forma da alínea a;
c) proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Também é aceito nas ações submetidas ao Rito Sumaríssimo, nos termos do 6º do artigo em comento, mas somente nas hipóteses de contrariedade a súmulas de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta a Constituição Federal.
Tal recurso deverá ser apresentado ao Presidente do Tribunal recorrido, que poderá recebê-lo ou denegá-lo, fundamentando, em qualquer caso, a decisão (art. 896da CLT).
Terá efeito meramente devolutivo e não será admitido contra decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal (art. 896 da CLT).
Cabe salientar, que segundo a redação dada pela lei nº. 9.756/98 ao art. 896da CLT, a divergência jurisprudencial ou súmula a ser apontada, não pode ser do mesmo tribunal regional (Elementos do Direito; André Luiz Paes de Almeida; Direito e Processo do Trabalho; 2ª edição), e a sua comprovação deverá obedecer aos ditames da Súmula nº. 337 do Tribunal Superior do Trabalho, a saber:
Comprovação de divergência jurisprudencial. Recursos de revista e de embargos. (Revisão da Súmula 38 - Res. 35/1994, DJ 18.11.1994 - Republicada DJ 30.11.1994. Redação alterada - Res 121/2003, DJ 19.11.2003. Nova redação em decorrência da incorporação da Orientação Jurisprudencial nº 317 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ. 20.04.2005)

NÃO HÁ MOTIVO PARA PÂNICO. SÓ INDIGNAÇÃO!
OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! 

Até breve


terça-feira, 24 de abril de 2018

PROFESSOR JACINTO LUCIANO: UM ANO DE SAUDADES!

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 24 DE ABRIL DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS
Jacinto e Sandra na Sabiaguaba

Ontem completou um ano da partida de nosso particular amigo Jacinto Luciano. Jacinto se formou na primeira turma da Faculdade de Veterinária da UECE e foi o primeiro prefeito do campus do Itaperi. 

No museu de Redenção
Esteve conosco nas primeiras reuniões na sede do SINDESP em 2007. Tornamo-nos amigos. Encontramo-nos na companhia da professora Sandra Melo em alguns fins de semana para degustar arroz de camarão lá na Sabiaguaba. 
Na senzala do museu de Redenção
Estivemos também em Redenção e na sua terra Quixadá. 
Em Quixadá ele foi matar a saudade e conheceu o novo santuário de Nossa Senhora Rainha do Sertão fincado no alto de um monólito de onde se avista Quixadá e Ibaretama.
No topo da Serra do Urucum
Nesses passeios Jacinto nos brindava com suas histórias. Ele era um exímio contador de histórias. Histórias de sua Quixadá e de tantas outras paragens desse Sertão de meu Deus onde ele caminhou no exercício de sua missão de veterinário.
Na porta do Santuário
Histórias que, lamentavelmente, ficaram sem registro.
Reunião no SINDESP
Nas nossas reuniões ele era o último a falar e, invariavelmente, concluía com dupla interrogação: "Eu quero saber QUANDO e QUANTO". Queria saber QUANDO e QUANTO  iria receber. A resposta definitiva nenhum de nós teve até hoje.
Visitando a fazenda Guaiuba
com Célio Pires Garcia
A relação dos companheiros e companheiras que ficaram á margem da estrada no ano de 2017 foi iniciada com o querido Jacinto e prosseguiu com a perda lastimável de mais de doze companheiros e companheiras sendo dois do Crato, um de Sobral e os demais de Fortaleza. 
Esta postagem presta uma homenagem especial ao Jacinto Luciano e a todos os companheiros e todas as companheiras que desapareceram sem conhecer a aplicação da justiça em sua plenitude. 
Aos sobreviventes. homenageando os que partiram,  compete lutar sem esmorecimentos até a vitória final.
Ousar lutar! ousar vencer!
Fiquemos agora com Nana Mouskouri interpretando Schubert

sábado, 21 de abril de 2018

DIZ QUE QUER ACORDO E PROMOVE RASTEIRA

2ª EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO, DIA 21 DE ABRIL DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS



Não temos a menor dúvida que houve uma interferência muito pesada para induzir o ministro Luiz Fux a anular o trânsito em julgado da Reclamação 8613 que já estava sepultada. O trânsito em julgado aconteceu em 14.08.2014, conforme o site do STF. Isto nos ensina a não acreditar em propostas de acordo partindo desse governo. Governo que não cumpre decisão judicial vai cumprir acordos individuais?
A proposta feita pela PGE é um verdadeiro escárnio. 
Leiamos o que foi publicado no blog edição do dia 05 de março de 2018:
     Na sexta-feira, dia 02 de março de 2018 fomos recebidos pelo procurador adjunto Dr. João Regis Nogueira Matias e pelo procurador Dr. Érlon Moreira Pinto (veja a foto).
1                       Na ocasião nos foi garantido pelo Procurador Geral adjunto que as fichas financeiras estavam sendo providenciadas pela SEPLAG e que em breve espaço de tempo chegariam às nossas mãos.
1                    Evidentemente conversamos sobre a possibilidade do acordo, discutimos alguns pontos, colocamos nossas divergências  de maneira civilizada.
1                       A reunião foi cordial e deixamos registrada a nossa intenção de manter aberto o canal de negociação.
1                      Prendemo-nos ao texto dos documentos que nos garantem o PISO SALARIAL e encontramos no procurador Geral Adjunto a disposição de continuar o diálogo.

Alguns dias depois fomos informados que as fichas financeiras estavam prontas. Ao chegar à PGE fomos recebido pelo Dr. Érlon Moreira Pinto que se recusou a entregá-las porque o processo estava na pauta do TRT e sugeriu que retirássemos da pauta. Por não concordar ficamos sem as fichas financeiras. 
Por  que escondem tanto as fichas financeiras?  As fichas revelarão a distância abissal entre a proposta mesquinha do governo e aquilo que nos é devido. Certamente porque elas revelarão valores de precatórios altíssimos e bem distantes dos R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que, segundo o Dr. Érlon o Estado estava, generosamente, nos concedendo. Segundo os cálculos dele o Estado não nos deve nada. Acrescente-se por oportuno, que tais precatórios serão pagos com deságio de 30%(é a praxe) e terão que se submeter a uma fila de mais de 300 processos de precatórios.

O QUE SÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO?
Colegas:
O inusitado aconteceu.  Um processo transitado em julgado é desarquivado para permitir a apreciação de embargo de declaração? Isto é surreal até porque há a questão dos prazos. Mas no STF tudo é possível acontecer, como estamos testemunhando ultimamente!
De maneira didática a  Advocacia Geral da União (AGU), mostra em vídeo para que servem os embargos de declaração:


Como vimos não há motivo para pânico, mas a nossa indignação aumenta por conta do terrorismo da PGE que tenta fazer a nossa categoria rastejar e aceitar qualquer oferta de acordo.
Merece confiança quem trabalha de maneira solerte contra nossa categoria?

Fiquemos agora com Ivan Lins

Bom domingo!

MINISTRO FUX RESSUSCITA A RECLAMAÇÃO 8613

EDIÇÃO DE HOJE, SÁBADO DIA 21 DE ABRIL DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS



Os olhos atentos da professora Miriam Feijó detectaram no site do STF uma reviravolta na decisão do ministro Fux. O processo da reclamação 8613 que havia transitado em julgado e arquivado submergiu após ser desarquivado e dado baixa no trânsito em julgado. Evidentemente  houve uma intervenção sub-reptícia do governo do estado através da PGE. É essa mesma PGE que esta acenando com a possibilidade de um acordo, dividindo e fragilizando a categoria. 
A PGE derrotada no TRT, está mais uma vez usando de artifícios jurídicos ou chicanas para nos intimidar e chantagear. O lema napoleônico "dividir para dominar" está sendo aplicado sadicamente pela PGE.
Leiamos a linha do tempo da reclamação 8613


Acompanhamento ProcessualImprimir
Descrição: Incluir processo ao push
Rcl 8613 - RECLAMAÇÃO  (Processo físico)
Origem:
CE - CEARÁ
Relator atual
MIN. LUIZ FUX
RECLTE.(S)
ESTADO DO CEARÁ 
PROC.(A/S)(ES)
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ 
RECLDO.(A/S)
JUIZ DO TRABALHO DA 4ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA (PROCESSO Nº 00393-1992-004-07-00-6) 
INTDO.(A/S)
SINDICATO DOS DOCENTES DE ENSINO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ 
ADV.(A/S)
GLAYDDES MARIA SIDNEAUX ESMERALDO 
·         Andamentos
·         DJ/DJe
·         Jurisprudência
·         Deslocamentos
·         Detalhes
·         Petições
·         Recursos
Data
Andamento
Órgão Julgador
Observação
Documento
16/03/2018 
Conclusos ao(à) Relator(a) 

Com 5 volumes. 

 
16/03/2018 
Publicação, DJE 

DJE nº 51, divulgado em 15/03/2018 
14/03/2018 
Lançamento indevido 

14/08/2014 - Transitado(a) em julgado Justificativa: despacho de 14/3/2018 

 
14/03/2018 
Lançamento indevido 

15/08/2014 - Baixa ao arquivo do STF, Guia nº Justificativa: despacho de 14/3/2018 

 
14/03/2018 
Despacho 

"O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da PETIÇÃO STF 19.260/2016 (fls. 1.105-1.107), alega que subsistiriam EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (fls. 689-695) sem a devida apreciação. É o relatório. Verifico que assiste razão ao ESTADO DO CEARÁ. Ex positis, TORNO SEM EFEITO a CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO de fls. 1.102 e a baixa dos autos ao arquivo. Após, voltem-se conclusos os autos para apreciação dos referidos embargos de declaração. Publique-se."

Agora vejamos em destaque o despacho do ministro Fux:



NÃO É HORA DE  DESÂNIMO. A LUTA  VAI PROSSEGUIR E NÓS VENCEREMOS!

quarta-feira, 11 de abril de 2018

PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO

2ª EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 11 DE ABRIL DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

O acórdão da 1ª Turma do TRT que trata do embargo de declaração já foi publicado. O documento apresenta cinco laudas.Nesta edição  estamos publicando o texto final do acórdão da audiência do dia 12 de abril de 2018. Leiamos:


A HISTÓRIA SE REPETE?

EDIÇÃO DE HOJE, QUARTA-FEIRA, DIA 11 DE ABRIL DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS



PROPOSTA DE ACORDO: NOTA DE ESCLARECIMENTO

Quando alguém fala em acordo nos vem a lembrança do flautista de Hamelin já narrada neste blog há algum tempo no dia 24 de fevereiro de 2008  e reproduzida no dia 18 de março de 2012 e que não vamos repetir.

A respeito de material divulgado através de whatsapp sobre a possibilidade de um acordo com o governo do estado, cabe-nos informar:
1. A proposta agora defendida por alguns substituídos e levada à consideração da PGE foi apresentada  em assembleia geral do dia 11 de janeiro de 2018 e obteve exatos 19 votos (23%) contra 65 votos (77%) da proposta vencedora que preservava a essência da lei e do projeto que instituíram o PISO SALARIAL da categoria.
2. Após a assembleia geral realizada naquela data estivemos com o Desembargador Parente três vezes, entregamos cópia da ata registrada em cartório e tratamos sobre a negociação. 
3. Nesse meio tempo estivemos com o secretário da Casa Civil do governo do Estado tratando sobre a negociação.
4. Mantivemos também contato com um assessor da SEPLAG enviando por escrito um memorial para ser entregue ao titular da pasta.
5. Estivemos com os procuradores Dr. Régis e Dr. Érlon e além de solicitar as  fichas financeiras, conversamos abertamente sobre a negociação, entregamos a ata da assembleia de 11 de janeiro de 2018 e uma ata de assembleia realizada em 2008 que poderia servir de subsídio para uma segunda proposta da PGE.
6. Só depois de todas essas iniciativas estivemos com o desembargador Parente que concordou em devolver o processo para a 1ª. Turma. 
7. Não procedem portanto as informações segundo às quais não tínhamos tomado as providências cabíveis após a assembleia geral de janeiro.
8. Ocorre que quem não se manifestou foi a PGE embora o Dr. Regis tenha nos afirmado que poderia melhorar um pouco mais a proposta.
9. Não podíamos esperar indefinidamente por uma resposta do governo e muitos companheiros e companheiras nos cobravam a continuidade da execução e a volta dos bloqueios.
10. Quanto às fichas financeiras, estão prontas e salvas em HD adquirido pelo SINDESP, mas não nos foram entregues porque exigiram a retirada do processo da pauta da 1ª Turma e não concordamos.
11. Todos os dias recebemos nos celulares e nos telefones do SINDESP algumas ligações com pedidos de esclarecimentos de colegas que atravessam dificuldades enormes, principalmente pensionistas que jamais foram contempladas com as diferenças obtidas através de bloqueios.
12. Na última conversa mantida com o Desembargador Parente não descartamos a retomada da negociação e ficou claro que ela poderia ser reiniciada a qualquer momento.
13. Continuamos com a disposição de negociar, mas precisamos auscultar a categoria promovendo uma grande ASSEMBLEIA com a participação de colegas da URCA, da UVA e da UECE para legitimar qualquer proposta que for apresentada formalmente ao governo do Estado.
14. Para viabilizar a participação efetiva do maior número de colegas nos propomos a realizar assembleias em Crato e Sobral no menor espaço de tempo possível.
15. Não somos refratário ao acordo. Só queremos melhorar suas condições visando os interesses coletivos, os interesses da maioria. 
16. Temos plena consciência de nossas dificuldades para enfrentar por mais tempo essa chicana sádica que está nos levando da descrença ao desespero.
17. O tempo conspira contra nós que já perdemos ao longo do tempo mais de trezentos companheiros e companheiras e, como é do conhecimento de todos, tem fragilizado boa parte da categoria.
18. Assim sendo, em termos práticos, estaremos nos reunindo com a advogada e com a Diretoria do SINDESP e a partir de sexta-feira estaremos informando as providências que serão tomadas.
19. Da nossa parte não haverá nenhuma iniciativa de acordo que não seja discutida e aprovada em Assembleia Geral da categoria.

Gilberto Telmo Sidney Marques

Observem a ata da Assembleia Geral do dia 11.01.2018, registrada em cartório e entregue ao Desembargador Antonio Parente.




Temos duas observações a fazer:
1. Quanto ao acréscimo de uma diferença que eleve os salários de todos, independente de classe e de titulação, se for implantado como VPNI será não apenas congelada, mas será corroída a cada reajuste concedido pelo governo até sua extinção total, conforme nos afirmou o procurador geral adjunto Dr. Regis em audiência que mantivemos com ele no dia 02 de março de 2018 e já documentada nesse blog.

2. Quanto aos precatórios, os R$ 60.000,00 ( sessenta mil reais) além de irrisórios para a conclusão de uma luta de mais de trinta anos, não seriam pagos no exercício de 2018. Precatórios só podem ser saldados quando incluídos no orçamento através de mensagem que será votada pela assembleia legislativa até o final de junho para  ser liberado no exercício seguinte. E ninguém garante que será pago em parcela única.


quinta-feira, 5 de abril de 2018

AUDIÊNCIA REALIZADA: GANHAMOS!

2ª. EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA 05 DE ABRIL DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS

O julgamento da embargo de declaração interposto pela PGE aconteceu a partir das 14:00 horas. Com a presença das desembargadoras Dulcina Palhano, relatora, Regina Gláucia Nepomuceno  e do desembargador Jeferson Quesado, o processo foi julgado e mais uma vez fomos vitoriosos.
Mais pormenores ainda nesta edição.
________________________________________[

Lembramos aos colegas que a missa de sétimo dia da D. Lígia Leitão de Castro e Silva será logo mais às 19:00 h. 
A solenidade religiosa será na capela da Casa do Menino Jesus localizada na Rua Ildefonso Abano, 3052, esquina com Rua Soriano Albuquerque no bairro Joaquim Távora.

FALHA NA COMUNICAÇÃO SOBRE A AUDIÊNCIA NO TRT.

EDIÇÃO DE HOJE, QUINTA-FEIRA, DIA  05 DE ABRIL DE 2018
QUERIDOS AMIGOS, QUERIDAS AMIGAS



Estivemos hoje no TRT na esperança de assistir a audiência de julgamento do embargo de declaração interposto pelo governo do Estado, via PGE.
Na terça-feira ainda havia muitas dúvidas com relação à data da audiência. Havia uma possibilidade, depois descartada, que seria na quarta-feira. Depois a dúvida sobre a data de quinta-feira. Confirmada a data faltou a  confirmação do horário.
Por falta de comunicação com a  defesa informamos equivocadamente que o horário da audiência era às 9:00 h como costumeiramente acontece.  No entanto, a audiência está marcada para as 14 horas, segundo nos informou o advogado Carlos Eduardo através do telefone.
Humildemente pedimos nossas desculpas aos colegas e às colegas que compareceram e reiteramos o convite para o julgamento que ocorrerá às 14 horas no TRT. Convidamos ainda colegas que não puderam ir pela manhã a comparecerem às 14 horas.
Grato pela compreensão.
Um abraço fraterno.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

CONVITE MISSA DE SÉTIMO DIA



AMANHÃ ás 19:00 h será celebrada a missa de sétimo dia em sufrágio da alma da Sra. Lígia Leitão de Castro e Silva, viúva do professor Ruy de Castro e Silva que foi diretor do CESA, mãe dos professores da UECE, Silvio e Gilberto Leitão de Castro e Silva.
Através deste espaço convidamos professores e professoras da UECE para esse ato de solidariedade humana.
A solenidade religiosa será na capela da Casa do Menino Jesus localizada na Rua Ildefonso Abano, 3052, esquina com Rua Soriano Albuquerque no bairro Joaquim Távora.

Fiquemos agora com a ária na quarta corda de J.S. Bach na interpretação de Sarah Chang.


terça-feira, 3 de abril de 2018

ÚLTIMA HORA: NÃO HAVERÁ JULGAMENTO AMANHÃ. A AUDIÊNCIA SERÁ QUINTA-FEIRA.

EDIÇÃO EXTRAORDINÁRIA DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 03 DE ABRIL DE 2018
CARÍSSIMAS AMIGAS, CARÍSSIMOS AMIGOS



Amanhã não haverá julgamento no TRT por motivo de urgência em alguns compromissos da nobre revisora, Desembargadora Regina Gláucia Nepomuceno. A audiência está CONFIRMADA para quinta-feira, dia 05 de abril, às 9:00 horas no TRT.
Fiquem ligados(as) no blog que está no ar desde o dia 03 de abril de 2007 e, consequentemente, hoje completa 11 anos.


AMANHÃ TEREMOS UM COMPROMISSO NO TRT

EDIÇÃO DE HOJE, TERÇA-FEIRA, DIA 03 DE ABRIL DE 2018
CARÍSSIMOS AMIGOS, CARÍSSIMAS AMIGAS

HOJE É ANIVERSÁRIO DO BLOG. ESTAMOS NO AR DESDE O DIA 03 DE ABRIL DE 2007.  
JÁ SÃO 2266 POSTAGENS E 1.330.047 VISUALIZAÇÕES.





Lembramos que amanhã, dia 04 de abril de 2018, acontecerá a audiência de julgamento do embargo de declaração interposto pelo governo do Estado. O processo tem como relatora a Desembargadora  Dulcina de Holanda Palhano e como revisora a Desembargadora Regina Gláucia Nepomuceno.
A sessão da 1ª. Turma acontecerá no auditório do TRT a partir das 9:00 horas.
O Tribunal Regional do Trabalho está localizado na avenida Santos Dumont, 3384 em frente ao Hospital Gastroclínica.

É de fundamental importância o comparecimento maciço da categoria para a valorização do evento.

Fiquemos agora com Louis Armstrong

Bom dia para todos